
Perguntas frequentes:
A TAEG pode ser usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.
O cálculo da TAEG inclui:
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os juros;
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as comissões;
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as despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
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os seguros exigidos para obtenção do crédito;
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a comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
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a remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
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outros encargos associados ao contrato de crédito.
Não inclui:
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os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato;
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as comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
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os custos notariais.
A TAEG distingue-se da TAN, a taxa anual nominal, por contabilizar, além dos juros dos empréstimos (expressos pela TAN), todos os outros encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito.
Onde é indicada a TAEG?
A TAEG do crédito é indicada na informação pré-contratual que é fornecida ao cliente – ou seja:
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na FIN – ficha de informação normalizada, no caso do crédito aos consumidores, na secção “Custo do crédito”;
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na FINE – ficha de informação normalizada europeia, no caso do crédito à habitação e de outros créditos garantidos por hipoteca, na secção “Taxa de juro e outros custos”.
A taxa de juro anual nominal (TAN) representa o custo associado aos juros do empréstimo.
O MTIC é especialmente relevante no momento que contrata o crédito. Ao longo da vigência do empréstimo a taxa de juro ou outros encargos podem ser alterados.
Por exemplo, nos empréstimos contratados a taxa de juro variável ou mista, o MTIC é apenas indicativo. Como, nestes empréstimos, a taxa de juro pode variar ao longo do tempo, o MTIC pode não corresponder ao montante total que o cliente irá pagar durante a vigência do empréstimo.
Se as demais caraterísticas do crédito forem semelhantes:
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Um crédito com a taxa de juro mais elevada terá um MTIC mais elevado, uma vez que os juros pagos serão superiores;
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Um crédito a prazo mais longo terá um MTIC mais elevado, porque terá pago mais juros por esse crédito do que num crédito semelhante com prazo mais curto.
Onde é indicado o MTIC?
O MTIC do crédito é indicado na informação pré-contratual que é fornecida ao cliente – ou seja:
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na chamada “FIN – ficha de informação normalizada”, no caso do crédito aos consumidores, na secção “Montante total imputado ao consumidor”;
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na “FINE – ficha de informação normalizada europeia”, no caso do crédito à habitação e de outros créditos garantidos por hipoteca, na Seção “Principais caraterísticas do empréstimo”, no campo “Montante total a reembolsar (MTIC)”.
Esta informação é também referida em todas as campanhas publicitárias que indiquem uma taxa de juro ou outros valores relativos ao custo do crédito.
Indexante (taxa de juro de referência) – corresponde geralmente à Euribor (European Interbank Offered Rate), que é a taxa de referência do mercado monetário interbancário e resulta da média das cotações fornecidas por um conjunto de bancos europeus. O cliente pode optar por diferentes prazos, sendo os mais usuais a Euribor a 3, 6 e 12 meses;
É a componente da taxa de juro que acresce ao indexante. O SPREAD é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato, tendo em conta, designadamente, o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel (loan-to-value) e o seu custo de financiamento. Dependendo da estratégia comercial da instituição de crédito, o spread poderá ser reduzido como contrapartida
Taxa de juro fixa:
Nos empréstimos contraídos a taxa de juro fixa, a taxa de juro é sempre a mesma e a prestação não se altera durante o prazo do contrato.
A taxa de juro fixa é livremente estabelecida pela instituição de crédito em cada contrato, tendo em conta, designadamente, o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel (loan-to-value), o seu custo de financiamento e o risco de fixação da taxa de juro por um período relativamente longo.
Um contrato de crédito à habitação com taxa de juro fixa permite ao cliente não estar exposto ao risco de variação da taxa de juro. Por isso, no início do empréstimo, a taxa de juro fixa é normalmente superior à praticada num empréstimo idêntico mas com taxa de juro variável.
Taxa de juro variável
No crédito à habitação as prestações são pagas postecipadamente, isto é, no final do período a que dizem respeito. Isto significa que a primeira prestação é devida um mês após a data de contratação e o cálculo dos juros devidos é feito para o final desse mês.
O valor do indexante a aplicar resulta da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros.
Por exemplo:
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Se o cliente bancário contratar um empréstimo em abril com taxa de juro variável indexada à Euribor a 3 meses, a taxa que vigorará para os três meses seguintes (maio, junho e julho) resulta da média dos valores da Euribor a 3 meses observados nos dias úteis de março. Todos os contratos que se iniciem em abril ou que tenham a revisão regular da sua taxa Euribor no mês de abril utilizam o valor médio das cotações de março;
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Se o indexante for a Euribor a 1 mês, a taxa de juro a pagar na prestação de janeiro, será calculada em dezembro, com base na média da Euribor a 1 mês observada em novembro.
Taxa de juro mista
Nos empréstimos contraídos a taxa de juro mista, as partes acordam que o contrato de crédito tem um período em que a taxa é fixa, seguido de um período em que a taxa é variável.
Por exemplo, um empréstimo à habitação a 30 anos pode ter uma taxa fixa durante os primeiros 5 anos e uma taxa variável, indexada à Euribor, nos restantes 25 anos.
No período em que se aplique a taxa variável, as instituições de crédito não podem rever o valor do indexante com uma periodicidade diferente do prazo desse mesmo indexante. Por exemplo, nos contratos em que o indexante seja a Euribor a 3 meses, o valor dessa taxa só pode ser revisto de 3 em 3 meses.
